DECRETO N. 18.477 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928
Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 115:268$370, para construcção de um deposito de locomotivas, na cidade de Itajubá, por parte da Rêde de Viação Sul Mineira
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.029/S, de 10 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para construcção, por parte da Rêde de Viação Sul Mineira, de um deposito de locomovas na cidade de Itajubá.
§1º A despeza, até o maximo da importancia de 115:268$370 (cento e quinze contos duzentos e sessenta e oito mil tresentos e setenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital.
§ 2º Para a execução das citadas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde requerente fôr notificada da approvação ora concedida.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.