DECRETO N. 18.478 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928

Approva projecto e orçamento, na importancia de 11:244$250, para construcção de uma variante no kilometro 248, da linha de Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul Mineira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Rêde de Viação Sul Mineira e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.055/S, de 17 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publica, para construcção de uma variante no Kilometro 248 da linha Barra do Pirahy, a cargo da Rêde de Viação Sul Mineira.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de 11:244$250 (onze contos duzentos e quarenta e quatro mil duzentos e cincoenta réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta de capital, de accôrdo com  a clausula 7ª, n.  1, letra b, do contracto de 6 de abril de 1922.

§ 2º Para execução das obras necessarias, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a Rêde requerente fôr notificada da approvação  ora concedida.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1928, 107º da Independencia e  40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.