DECRETO N. 18.480 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1928
Proroga o prazo concedido pelo decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918, para a construcção, por parte da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, da nova estação de Curityba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.010/S, de 6 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Art. 1º Fica proprogado por mais cinco annos, a contar de 6 de novembro deste anno, o prazo de dez annos, concedido pelo decreto n. 13.266, de 6 de novembro de 1918, para a construcção da nova estação de Curityba, a que se refere a lettra k da clausla 67 do contracto de 24 de janeiro de 1916.
Art. 2º Fica a companhia requerente autorizada a renovar, tambem por cinco annos, o contracto de locação do predio da rua Barão do Rio Branco, em Curityba, onde funccionam actualmente os seus escriptorios.
Rio de Janeiro, 9 de novembro do 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.