DECRETO N. 18.481 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:760$000, para pagamento de pensão ao guarda civil Adelino Domingos de Figueiredo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, de accôrdo com a autorização contida no decreto legislativo n. 5.510, de 6 de agosto ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de dous contos setecentos e sessenta mil réis (2:760$000), para pagamento ao guarda civil Adelino Domingos de Figueiredo, da pensão que lhe compete, no periodo de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1928.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.