DECRETO nº 18.482, DE 26 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Noêmio de Oliveira Costa a pesquisar quartzo e associados no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Noêmio de Oliveira Costa a pesquisar quartzo e associados em terrenos dos imóveis denominados Itaim e Itaberaba, no distrito de Perus, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a quatrocentos e dois metros (402 m), no rumo verdadeiro oeste (W), do marco do quilômetro onze (km 11) da via Anhanguera, no trecho Jundiaí – São Paulo, e os lados, que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os rumos verdadeiros: oeste (W) e sul (S).
Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles