DECRETO N. 18.483 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:000$000, para attender ao pagamento de ajuda de custo, a que tem direito o 2º tenente do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Deodoro Duque Cesar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto de réis (1:000$000), para attender ao pagamento da ajuda de custo a que tem direito, de accôrdo com o paragrapho unico do art. 14 da referida lei, o 2º tenente do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, Deodoro Duque Cesar.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.