DECRETO N. 18.485 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928 (*)
Autoriza o funccionamento do "Banco do Estado do Paraná", sociedade anonyma de credito real, com séde em Curityba, no alludido estado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o "Banco do Estado do Paraná", sociedade anonyma de credito real, com séde em Curityba, no Estado do Paraná, e tendo em vista os documentos legaes apresentados, resolve conceder a autorização solicitada pelo alludido estabelecimento, constituido de accôrdo com a assembléa geral realizada em 15 de outubro do corrente anno, para funccionar pelo prazo de 20 annos, podendo abrir filiaes nas cidades Cambará, Jacarésinho, Ribeirão Claro, Ponta Grossa, Paranaguá, São Matheus, Antonina, Iraty, Guarapuava, União da Victoria e palmeira, todas no Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.