DECRETO N. 18.486 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre os créditos de 138:276$334 e 3.861:723$666, supplementares a differenças verbas dos Ministerios da Justiça e da fazenda, respectivamente, do vigente orçamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no n. II do art. 9º da lei numero 5.445, de 14 de janeiro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, e art. 80, § 2º do Codigo de Contabilidade, resolve abrir os creditos de 138:276$334 e 3.861:723$666, supplementares a differentes verbas dos ministerios da Justiça e da Fazenda, respectivamente, do vigente orçamento, de accôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, que a este acompanham.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.