DECRETO Nº 18.486, DE 26 DE ABRIL DE 1945.

Autoriza a Companhia Geral de Minas S. A. a lavrar jazida de zircônio e associados, no município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado a Companhia Geral de Minas S. A. a lavrar jazida de zircônio e associados em terrenos situado no lugar denominado Pouso-Alegre, no distrito e município de Parreiras, no Estado de Minas Gerais nas três seguintes áreas, perfazendo quatro hectare e vinte seis ares (4,26 ha). A primeira (1ª ) área, de um hectare, oito ares e sessenta centiares (1,0860 ha), é definida por um pentágono irregular, que tem um vértice situado à distância de cento e vinte metros (120m), rumo magnético dez graus trinta minutos noroeste (10º 30’ NW), da confluência dos córregos Campinho e Pouso-Alto; e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros (130m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); oitenta e quatro metros (84 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); noventa metros (90m), dez graus sudoeste (10º SW); quarenta metros (40m), leste (E). A segunda (2ª ) área, de um hectare e vinte ares (1,20 ha), é definida por um hexágono irregular, que tem um vértice situado à distância de cento e quatro metros (104m), rumo magnético setenta graus noroeste (70º NW), do ponto de armação de área precedente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: centos e dez metros (110m), treze graus sudeste (13º SE); cinqüenta e quatro metros (54m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); quarenta e quatro metros (44 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); noventa e seis metros (96m), quarenta e dois graus trinta minutos noroeste (42º 30’NW); quarenta e seis metros (46m), vinte e sete graus nordeste (27º NE); cem metros (100m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE). Terceira (3ª ) área de um hectare, noventa e cinco ares e quarenta centiares (1,9540ha), é definida por um quadrilátero, que tem um vértice situado à uma distância de cento e quatro metros (104m), rumo magnético cinquenta e um graus noroeste (51NW), da barra do córrego do Ridolfi no ribeirão de Pouso - Alegre, e cento e vinte metros (120m), setenta graus nordeste (70º NE); cento e senta e quatro metros (164m), quarenta e cinco graus noroeste (45NW); cento e trinta metros(130m), oitenta e oito graus trinta minuto noroeste (88º 30’ NW); duzentos e doze metros (212m), vinte e nove graus e trinta minuto sudeste (29º 30’ SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres público, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto do art. 68 do Código de Minas.

Art. 3º Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminado no art. 71 do mesmo Código.

Art. 6º A autorização de lavra terá por título êste decreto, que será uma via autêntica dêste decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de seiscentos cruzeiro(Cr$ 600,00).

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 125º da Independência e 58º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles