DECRETO Nº 18.487, DE 26 DE abril DE 1945.

Autoriza a sociedade Mineração Oeste Ltda. a pesquisar carvão e associados no município de Oleães, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a sociedade Mineração Oeste Ltda. a pesquisar carvão e associados numa área de mil hectare (1.000ha), situada no lugar denominado Rio das Capivaras, distrito de Orleães no Estado de Santa Catarina, área esta delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a mil duzentos e vinte cinco metro (1.225m), no rumo verdadeiro oitenta grau sudeste (80º SE), da confluência dos Rios Capivara e Oratórios, cujos os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil e quinhentos metro (5.500m), norte (N); mil e oitocentos metro (1.800m), oeste (W); cinco mil e quatrocentos metro (5.400m), sul (S); desde ponto pela margem esquerda do rio Oratório, até o vértice da partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales