calvert Frome

DECRETO Nº 18.488, DE 26 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Soter Henrique Daum a pesquisar calcário e associados no município de Itaiópolis, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Soter Henrique Daum a pesquisar calcário e associados em duas (2) área num total de cento e cinqüenta e dois hectares e quarenta ares (152,40 ha), situada no lugar denominado Paraguaçu, distrito e município de Itaiópolis do Estado de Santa Catarina, e assim definidas: a primeira (1.ª) tem cento e trinta e cinco hectares e trinta ares (135,30 ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do ribeirão São Pedro afluente do rio São João e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), norte (N); trezentos metros (300 m), oeste (W); trezentos metros (300 m), norte (N); dois mil duzentos e noventa metros (2.290 m), leste (E); seiscentos metros (600 m) sul (S); e duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (71º 50’ NW) e daí segue o ribeirão São Pedro no trecho compreendido entre a extremidade dêste último lado e o ponto de partida: a segunda (2.ª) área tem dezessete hectares e dez ares (17,10 ha), e é delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a seiscentos e noventa metros (690 m), rumo dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º 30’ SE) magnético, da foz do ribeirão São Pedro e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m), e rumo nove graus e quarenta minutos sudoeste (9º 40’ SW) magnético, trezentos metros (300 m), e rumo oitenta graus e cinqüenta minutos nordeste (80º 50’ NE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$1.530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles.