calvert Frome

DECRETO Nº 18.490, DE 26 DE ABRIL DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pavan a pesquisar turfa no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pavan a pesquisar turfa, numa área de duzentos e cinqüenta e seis hectares, noventa ares e cinqüenta centiares (256,9050 ha), situada no imóvel denominado Sítio-Engenho-Goulart, zona Penha-da-França, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal, cujos lados, a partir do quilômetro quatrocentos e oitenta e sete mais quinhentos e oitenta e seis metros (Km487 mais 586m) da Estrada de Ferro Central do Brasil (variante do Poá), tem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e cinqüenta metros (550m), oito graus nordeste (8º NE); duzentos e trinta metros (230m), quarenta e seis graus e quinze minutos noroeste (46º 15’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), vinte e quatro graus e quinze minutos nordeste (24º 15’ NE); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955m), oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW); setecentos e setenta metros (770m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e cinco metros (205m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); setecentos e cinco metros (705m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); oitenta e cinco metros (85m), quinze graus sudeste (15º SE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º 45’ SW); quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SW); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), dezenove graus sudeste (19º SE); seiscentos e setenta e seis metros (676m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º 30’ NE); trezentos e trinta metros (330m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); cento e cinqüenta metros (150m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE); trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); setecentos e trinta metros (730m), sessenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); trezentos e trinta metros (330m) setenta e dois graus nordeste (72º NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), vinte e um graus e trinta minutos sudeste (21º 30’ SE); duzentos e dezessete metros e oitenta centímetros (217,80m), sessenta e sete graus e quarenta minutos nordeste (67º 40’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$1.285,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles