DECRETO Nº 18.491, DE 27 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Orlindo de Paula e Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro  Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlindo de Paula e Silva a pesquisar mica e associados no lugar denominado Córrego Palmeira, no distrito de Penha do Norte, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e quatro hectare vinte nove ares setenta e dois centiares (34,2972 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a setecentos e cinquenta metro (750m), no rumo magnético: trinta cinco grau sudoeste (35º SW), da confluência dos córregos Palmeirinha e Palmeira, e os lados, que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnético; quinhentos metro (500m), oitenta e três graus trinta minuto noroeste (83º 30’ NW); setecentos metros (700m), dezoito graus sudoeste (18º SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales