DECRETO Nº 18.492, DE 27 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Poté, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, no distrito e município de Poté, no Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares (61 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a distância de trezentos metros (300 m), no rumo magnético sessenta graus sudoeste (60º SW) da barra do córrego José da Costa, na margem esquerda do córrego Paraná, os lados que partem desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); quinhentos metros (500 m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos metros (500 m), oitenta graus nordeste (80º NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); seiscentos metros (600 m), trinta graus noroeste (30º NW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles