DECRETO Nº 18.493, DE 27 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Otávio Alencar de Lima a pesquisar calcário e associados, no município de Tomasina, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Otávio de Lima a pesquisar calcário e associados numa área de setenta e nove hectares e noventa e cinco centiares (79,95 há), situada na fazenda Boa Vista, distrito e município de Tomasina, no Estado do Paraná, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e oito metros (278 m), no rumo magnético vinte e oito graus sudoeste (28º SW) da confluência da Água da Caieira no ribeirão Netinho e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), oitenta e nove graus sudeste (89º SE); novecentos e quarenta metros (940 m), nove graus sudeste (9º SE); trezentos metros k(300 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); seiscentos e setenta metros (670 m), nove graus noroeste (9º NW):mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW), trezentos metros (300 m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles