DECRETO Nº 18.494, DE 27 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia a pesquisar calcário no município de Araçoiba, no Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gonçalo Vieira Correia a pesquisar calcário numa área de dez hectares e noventa e três ares (19,93 há), situada na fazenda dos Turcos, distrito e município de Araçoiba, no Estado de São Paulo, área essa delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quinhentos e setenta e quatro metros (574 m), no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos noroeste (17º 30’ NW), da extremidade oeste (W), da casa de residência do autorizado, e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE); duzentos e quarenta e nove metros (249 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW), quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE).
Art. 2 º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles