calvert Frome

DECRETO Nº 18.495, DE 27 DE abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Moacir Pacheco a pesquisar calcário e associados no município de Colombo, Estado do Paraná,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacir Pacheco a pesquisar calcário e associados numa área de cento e oitenta hectares (180 há), situada no lugar denominado Campo das Flores, distrito e de Timoneira, município que tem um vértice na foz do córrego Ludgero, afluente do rio Capivara e os lados. Que partem dêsse vértice com três mil metros (3.000 m) e rumo quarenta e cinco graus nordeste (45º NE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$1.800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles