DECRETO N. 18.496 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre ao Mlinisterio da Justiça a Negocios Interiores o credito de 30:000$, supplementar á verba n. 9, do art. 2º da lei n. 5.445, de, 14 de janeiro de 1928, e destinado ao pagamento de ajuda de custo aos deputados que irão preencher as vagas na representação nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 92 do regulamento approvado pelo decreto n. 15. 783, de 8 de novembro de 1922, e de accôrdo com a autorização contida no art. 9º. n. 1, alinea b. da lei n. 5.445 do 14 de janeiro de 1928, resolve abrir ao Ministerio da Justiça o Negocios Interiores o credito de trinta contos de réis (30:000$000), supplementar á veba n. 9 "Ajuda de custo annual de 5:000$ a cada um dos membros do Congresso Nacional“, do art. 2º da lei n. 5.445, citada, e destinado ao pagamento de ajuda de custo aos deputados que irão preencher as vagas na representação nacional.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE S0USA.

Angusto de Vianna do Castello.