DECRETO Nº 18.496, DE 27 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Teodoro Soares a pesquisar argila refrátaria, quartzo e feldspato no município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Teodoro Soares a pesquisar argila refratária quartzo e feldspato na fazenda Itaitentiba, situada no distrito de Ipiíba, no município de São Gonçalo, no Estado de Rio de Janeiro, em três (3) áreas no total de trinta hectares (30 ha), e assim descritas. A primeira (1ª), com dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150m), no rumo magnético dezenove graus noroeste (19º NW), do canto noroeste (NW) da sede da fazenda Itaitentiba, e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33m), oeste (W) e trezentos metros (300m), sul (S); a segunda (2ª), com dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de trezentos e noventa e cinco metros (395m), no rumo , magnético oitenta e quatro graus noroeste (84º NW), da ponte Itami sôbre o ribeirão Campanha, na estrada de rodagem da Copoaba, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e três metros e trinta e três centímetros (333,33m), oeste (W): trezentos metros (300m), sul (S); a terceira (3ª),com dez hectares (10 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quinhentos e trinta e sete metros (537m), no rumo magnético quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW) do cruzamento das estradas carroçáveis Macário e Sítio da Pedra, e os lados, que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e três metros e trina e três centímetros (333,33m), leste (E); trezentos metros (300m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles