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DECRETO Nº 18.497, DE 27 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Araújo a pesquisar mica e associados no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Araújo a pesquisar mica e associados no lugar denominado Ribeirão do Bananal, situado no distrito de Ramalhete no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta hectares, cinqüenta e um ares e dez centiares (180,5110 ha), delimitada por um polígono, que tem um vértice a distância de trezentos e noventa e cinco metros (395 m), no rumo magnético setenta e nove graus e trintas minutos sudoeste (79º 30’ SW), da confluência dos córregos Bananal do Tapeirão e Latorre, os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670 m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE); duzentos metros (200 m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ NW); oitocentos metros (800 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (84º 30’ SE); duzentos metros (200 m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º 30’ NE); dois mil e quinze metros (2.015 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE); quatrocentos e dez metros (410 m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); três mil e cinqüenta e três metros (3.053 m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$1.810,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles