DECRETO Nº 18.498, DE 27 DE Abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar talco e associados no município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Sousa Neto a pesquisar talco e associados no lugar denominado Povoado Antunes, no distrito de Itaiacóca, no município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, numa área de trinta e três hectares e quarenta e nove ares (33,49 há), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de quatrocentos metros (400 m), no rumo magnético setenta cinco graus sudeste (75º SE), do ponto em que a estrada da rodagem Antunes-Ponta Grossa atravessa o ribeirão Antunes; e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), norte (N); oitocentos metros (8 m), cinqüenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (57º 15’ SW); quatrocentos e dezesseis metros (416 m), trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (32º 45’m SE); oitocentos e setenta metros (870 m), cinqüenta e sete graus e quinze minutos nordeste (57º 15’ NE); trezentos e oito metros (308 m), setentas graus noroeste (70º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles