DECRETO Nº 18.501, DE 27 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados no município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Salvador Bei a pesquisar calcário e associados numa área de setenta hectares, dois ares e trinta e três centiares (70,0233 ha), situada no lugar denominado Figueira, distrito de Vacacaí, município de São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no confluência do córrego Olho da Água Ruim com a sanga do Ôlho da Água Ruim, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros e quarenta e seis centímetros (116,46 m), vinte e um graus e quarenta e dois minutos sudoeste (21º 42’ SW); setecentos e trinta metros (730 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); quinhentos metros (500 m), oeste (W); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), norte (N); mil duzentos e quinze metros (1.215 m), sete graus e vinte minutos noroeste (7º 20’ SE). O lado mistilíneo da poligonal é a margem esquerda do córrego do Ôlho da Água Ruim, compreendido entre o último vértice e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles