DECRETO Nº 18.502, DE 27 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar argila e associados no município de São Bernado do Campo no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Júlio Rodrigues Alves a pesquisar argila e associados em terrenos situados no distrito e município de São Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, numa área cento e vinte oito hectare noventa e seis ares (128,96 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quarenta cinco metro (445m), no rumo magnético trinta e quatro grau e trinta minuto nordeste (34º 30’ NE) da igreja de Piraporinha, e os lados adjacentes, a partir dêsse vértice, com os seguinte comprimento e rumos magnético: novecentos e noventa e dois metro(992m), leste (E); mil trezentos metro (1.300m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto , pagará a taxa de mil e duzentos e noventa cruzeiro (Cr$1.200,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles