DECRETO Nº 18.503, DE 27 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar argila, caulim e associados no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fressato a pesquisar argila, caulim e associados numa área de um hectare e quarenta e dois ares (1,42 ha), situada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, no distrito de Ferraria, no município de Campo Largo, no Estado do Paraná e delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos metros (300 m), rumo sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) magnético, do ponto em que a estrada Rio Verde-Tomás Coelho atravessa o Arroio do Ouro, e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta metros (160 m), quatro graus sudeste (4º SE); cento e um metros (101 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); cento e cinqüenta e três metros (153 m), três graus nordeste (3º NE); oitenta e um metros (81 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales