DECRETO N. 18.504 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 20:000$ para pagamento a Manoel Joaquim Pinto da Silva e sua mulher

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.480, de 21 de junho do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de vinte contos de réis (20:000$000), para pagamento a Manoel Joaquim Pinto da Silva e sua mulher, do terreno de propriedade dos mesmos, sito á rua Barão de Mesquita, nesta cidade, e adquirido pelo Governo.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.