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DECRETO Nº 18.504, DE 27 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Newton Andrade a pesquisar pedras semi-preciosas e associados no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Newton Andrade a pesquisar pedras semi-preciosas e associados no lugar denominado Córrego Frio do Divino, no distrito de Moscovita, no município de Conselheiro Pena, no Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e oito metros (708m), no rumo magnético trinta e oito graus e quarenta minutos nordeste (38º 40’ NE), da confluência dos córregos do Belchior e Frio do Divino, e os lados, que convergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e cinco metros (625m), norte (N); oitocentos metros (800m), oeste (W).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales