DECRETO N. 18.505 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 3:430$000 para pagamento a Manoel Carlos de Medeiros Cabral, como restituição da importancia paga a mais pela matricula de seu filho no Collegio Militar do Ceará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.521, de 18 de agosto do corrente anno e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de tres contos quatrocentos e trinta mil réis (3:430$000), para pagar ao senhor Manoel Carlos de Medeiros Cabral, como restituição da importancia paga a mais nas mensalidades de seu filho Victor Hugo de Alencar Cabral, matriculado no Collegio Militar do Ceará.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1928, 107º da lndependencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P . DE SOUSA.

Nestor Sezefredo dos Passos.