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DECRETO Nº 18.505, DE 27 DE ABRIL DE 1945.

Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Presidente Venceslau.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei.

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada lei, a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães