decreto nº 18.506, de 27 de abril de 1945.
Aprova e manda executar o Regulamento para a Diretoria de Saúde Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição:
Resolve aprovar e mandar executar o Regulamento da Diretoria de Saúde Naval, que a êste acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Henrique A. Guilhem
regulamento para a diretoria de saúde naval, a que refere o decreto nº 18.506, de 27 de abril de 1945
capítulo i
DOS FINS
Art. 1º A Diretoria de Saúde Naval – DSN- é o órgão técnico da Administração Naval, encarregado de superintender e regular todos os assuntos inerentes aos serviços de saúde e higiene da Marinha.
Art. 2º A DSN é diretamente subordina ao Ministro da Marinha e terá autonomia na execução dos serviços que lhe forem atribuídos, de acôrdo com a legislação vigente.
Art. 3º A DSN manterá com o Estado Maior da Armada e demais Órgãos da Administração Naval, a cooperação necessária para atender aos interêsses superiores do serviço.
capítulo ii
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A DSN será constituída de um Gabinete, uma Secretaria e das seguintes Divisões:
1) Divisão de requisitos físicos .....................................................................................(DS-1)
2) Divisão de higiene e profilaxia .................................................................................(DS-2)
3) Divisão de medicina, farmácia e odontologia ...........................................................(DS-3)
Parágrafo único. Os detalhes de organização dos Serviços a cargo de cada Divisão, constarão do Regimento Interno da Diretoria, o qual será aprovado pelo Ministro da Marinha.
capítulo iii
DO PESSOAL
Art. 5º Para execução dos serviços a seu cargo, a DSN terá o seguinte pessoal:
a) um oficial general, da ativa, do Corpo de Saúde da Armada, com o título de Diretor de Saúde Naval;
b) um Capitão de Mar e Guerra, da ativa ou da reserva, do Corpo de Saúde da Armada, com o título de Vice-Diretor;
c) as Divisões serão chefiadas por oficiais superiores da ativa ou da reserva, designados pelo Diretor Geral de Saúde, escolhidos entre aqueles que servirem na DSN;
d) a Secretaria será chefiada por Oficial Administrativo.
Art. 6º A lotação da DSN será constituída dos oficiais e do pessoal subalterno e civil julgados necessários pela Administração, para execução dos serviços que lhe competem.
Art. 7º As atribuições do pessoal serão especificadas no Regimento Interno da DSN.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945.
Henrique A. Guilhem
Vice-Almirante - Ministro da Marinha