DECRETO N. 18.507 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de um conto setecentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e tres réis (1:794$983), para pagamento ao capitão-tenente, patrão-mór, graduado, Theophilo Antonio da Silva

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.498 de 26 de julho ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento anexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de um conto setecentos e noventa e quatro mil novecentos e oitenta e tres réis (1:794$983), para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos, a que fez jús o capitão-tenente, patrão-mór, graduado, Theophilo Antonio da Silva; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.