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DECRETO Nº 18.50, DE 27 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Gonçalves da Silva a pesquisar mica e associados em terrenos situados no distrito e município de Raul Soares, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem m vértice a distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos córregos Ventania e da Cachoeira e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales