DECRETO Nº 18.508, DE 27 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Cenobelino de Barros Serra a pesquisar água mineral, no município de Jataí, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Cenobelino de Barros Serra a pesquisar água mineral numa área de quarenta e nove hectares (49 ha), situada na fazenda Jaborandi, no distrito e município de Jataí, no Estado de Goiás, e delimitada por um quadrado de setecentos metros (700 m) de lado que tem um vértice a quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), rumo trinta e seis graus nordeste (36º NE), do ponto em que a Lagoa Santa deságua no Rio do Peixe, e os lados, que partem dêsse vértice, com os rumos sul (S) e oeste (W).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales