DECRETO Nº 18.509, DE 27 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no imóvel Piscamba, no lugar denominado Encantado, situado no distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de cinqüenta e dois hectares, trinta e sete ares e cinqüenta e dois centiares (52,3752 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55 m), no rumo magnético onze graus e cinco minutos sudeste (11º 5’' SE) da barra do córrego Grota do Encantado, afluente da margem direita do ribeirão São Pedro, e os lados, que divergem do vértice considerado, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e setenta e um metros (471 m), sessenta e um graus sudeste (61º SE); mil cento e doze metros (1.112 m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales