DECRETO N. 18.510 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1928

Approva projecto e orçamento, na importancia de réis 42:529$668, para execução dos serviços de captação e abastecimento de agua ás installações sanitarias nas casas destinadas aos feitores da linha de S. Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante, do officio n. 1.091/S, de 24 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo directos geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para  execução dos serviços de captação e abastecimento de agua ás installações sanitarias nas casas destinadas aos feitores da linha de S. Francisco, a cargo da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

§ 1º As despezas, até o maximo da importancia de réis 42:529$668 (quarenta e dous contos quinhentos e vinte e nove mil seiscentos e sessenta e oito réis), depois de apuradas em regular tomoda de contas, deverão ser  levadas á conta de producto das taxas addicionaes sobre as tarifas em vigor.

§ 2º Para execução das mesmas obras, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que o companhia requerente for notificado da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1926, 107º da Independecia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.