DECRETO Nº 18.511, DE 27 de abril DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no imóvel Piscamba, no lugar denominado Três Ranchos, situado no distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de duzentos e oitenta e três hectares e oitenta ares (283,80 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a distância de trezentos e sessenta metros (360 m), no rumo magnético trinta e oito graus sudoeste (38º SW), da barra Vereda do Papagaio, no córrego Arrojado, e os lados, que partem desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); mil duzentos e noventa metros (1.290 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales