DECRETO N. 18.512 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1928

Abre  ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 60:000$000 e 204:462$315, para altender ao pagamento de despezas do Hospital de N. S. das Dores,  Cascadura, e partir de 1919

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização do art. 2º do decreto legislativo n.5.533. de 24 de setembro ultimo, abir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de sessenta contos de réis (60:000$000) e duzentos e quatro contos quatrocentos e sessenta e dous mil tresentos e quinze réis, (204:462$315), o primeiro correspondente ao augmento – estabelecido no art. 1º do citado decreto legislativo – para attender á metade das despezas com a manuttenção do Hospital de N. S. das Dôres, em Cascadura, e o segundo para pagamento  Santa Casa de Misericordia do Rio de Janeiro, das importancia, a que se refere o art. 2º do mesmo decreto n. 5.533 e relativas a despezas, a partir de 1919, do alludido Hospital de N. S. das Dôres.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE. SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello