DECRETO Nº 18.512, DE 27 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Botelho a pesquisar quartzo no imóvel Piscamba, no lugar denominado Chiadeira, situado no distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de trezentos e sessenta e um hectares e sessenta e seis ares (361,66 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de duzentos e sessenta metros (260 m), no rumo magnético dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE), da barra da Vereda do Cubículo no córrego do Arrojado, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30’ NE); dois mil cento e quarenta metros (2.140 m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 3.620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales