DECRETO Nº 18.513, DE 27 DE abril DE 1945.
Autoriza a Emprêsa de mineração Mineração Oeste Ltda. A pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleães, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de mineração Mineração Oeste Limitada a pesquisar carvão mineral e associados numa área de mil hectares (1.000 ha), situada no lugar denominado Rio das Capivaras, distritos de Orleães e Lauro Müller, município de Orleães, no Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros (2.475m), no rumo verdadeiro quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), da confluência dos rios das Capivaras e do Meio e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), norte (N); dois mil e cinqüenta metros (2.050m), leste (E); quatro mil setecentos e cinqüenta metros (4.750m), sul (S); dêste ponto, segue pela margem esquerda do rio Oratório, até ao vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República
GETuLIO VARGAS
Apolonio Sales