decreto nº 18.515, de 27 de abril de 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiro Manuel da Silveira Dantas e José Marcelino de Oliveira a pesquisarem quartzo no município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiro Manuel da Silveira Dantas e José Marcelino de Oliveira a pesquisarem quartzo no imóvel denominado Jacú, situado no distrito de Equador, no município de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de oitenta hectares (80 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice à distância de quatrocentos metros (400m), no rumo magnético quarenta e oito graus noroeste (48º NW), da confluência dos riachos Jacú e Macilon, e os lados que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), quarenta graus nordeste (40º NE); oitocentos metros (800m), cinqüenta graus noroeste (50º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles