DECRETO N. 18.516 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 12:057$588, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Carlos Maria de Novaes e sua mulher D. Ruth Moura de Novaes, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.231, de 17 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de doze contos e cincoenta e sete mil quinhentos e oitenta e oito réis (12:057$588), para pagar ao Dr. Carlos Maria de Novaes e sua mulher D. Ruth Moura de Novaes, herdeira do Dr. José Olegario de Almeida Moura, auditor de guerra, já fallecido, a differença de montepio a que tem direito, reconheciclo por sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.