.
DECRETO Nº 18.516, DE 27 de abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Valdemar Botelho a pesquisar quartzo no município de Cristalina, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemar Botelho a pesquisar quartzo, no imóvel Piscamba, nº lugar denominado Vereda Bonita, situado no distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares (476 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de quinhentos e sessenta metros (560 m), no rumo magnético nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE), da barra Vereda Bonita, no ribeirão do Arrojado, e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e quinhentos metros (3.500 m), setenta e três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (73º 45’ NW); mil trezentos e sessenta metros (1,360 m), dezesseis graus e quinze minutos sudoeste (16º 15’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales