DECRETO N. 18.517 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1928

Approva o projecto e orçamento, na importancia total de 175:556$160, para prolongamento da linha e execução de outros melhoramentos, necessarios á regularização do serviço de trens suburbanos  na „The Leopoldina Railway Company, Limited“

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „The Leopoldina Railway Company, Limited“ e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 1.426\S, de 31 de outubro do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam appvovados o projecto e respectivo orçamento que com este baixam, assignados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a execução dos seguintes melhoramentos necessarios á regularização de serviços dos trens suburbanos na linha do norte, a cargo da "The Leopoldina Railway Company, Limited“; prolongamento de 443 metros da linha de suburbio: construcção de um novo desvio de 294 metros de comprimento total; levantamento de 200 metros de linha circular existente; construcção de um hydrante de 6“ de diametro; prolongamento de dous boeiros existentes; construcção de cercas de reguas, de um fosso americano e de duas carvoeiras no pateo da estação de Penha-Circular.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 175:556$169 (cento e setenta e cinco contos quinhentos e cincoenta e seis mil cento e sessenta réis), deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes.

§ 2º Para execução das referidas obras, com a restricção a que se refere a Inspectoria Federal das Estradas no seu officio acima alludido, fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação ora concedida.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.