DECRETO Nº 18.519, DE 30 de abril DE 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela “The Great Western of Brazil Railway Company Limited” a área de terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 2º, 3º e 5º, alíneas h e j do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, para desapropriação pela “The Great Western of Brazil Railway Company Limited” a área de terreno de 290m² (duzentos e noventa metros quadrados), de propriedade de Jovenino Alves de Oliveira e Regina de Oliveira Leda, situada próximo à estação de Canhotinho, no município do mesmo nome, Estado de Pernanbuco, e indicada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, visto ser necessária ao desvio do leito da linha férrea, à altura do quilômetro 13.218 a 13.285 - ramal de Garanhuns.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima