decreto nº 18.520, de 30 de abril de 1945.

Restabelece cargo no Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica restabelecido, a partir de 16 de outubro de 1944, a cargo da classe D da carreira de Guarda-fios, do Quadro III - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, de que era ocupante Antônio Pereira dos Santos e que foi suprimido pelo Decreto nº 16.839, de 16 de outubro de 1944.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo anterior continuará a ser exercido pelo seu antigo ocupante.

Art. 3º A defesa decorrente dêste decreto será atendida, neste exercício, pelos recursos da conta corrente do Quadro III do mesmo Ministério.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima