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DECRETO Nº 18.521, DE 30 DE ABRIL DE 1945.

Altera a lotação do Departamento dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas, na lotação numérica do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes alterações:

1) - eleva-se para 107 o número de cargos da lotação suplementar da carreira de Guarda-fios;

2) - Inclui-se um cargo da carreira de Guarda-fios na lotação suplementar da Diretoria Regional da Bahia;

3) - passa a lotação numérica do Departamento dos Correios e Telégrafos a figurar com um total de 12.319 cargos, sendo 7.161 na lotação permanente e 5.158 na lotação suplementar.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal da Diretoria Regional da Bahia, aprovada pelo Decreto nº 17.593, de 17-1-45, para o efeito de ser incluído Antônio Pereira dos Santos na lotação suplementar da carreira de Guarda-fios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

João de Mendonça Lima