calvert Frome

decreto nº 18.522, de 30 de abril de 1945.

Dispõe sôbre a lotação de cargos do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 7.504, de 30 de abril de 1945,

decreta:

Art. 1º Os cargos que integram o Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam distribuídos na forma das anexas tabelas de lotação numérica.

Art. 2º Dentro de 30 dias, a contar da publicação dêste decreto, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores proporá ao Presidente da República a lotação nominal correspondente à lotação numérica a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

Agamemnon Magalhães

TABELA V - MINISTÉRIO PÚBLICO DOS TERRITÓRIOS

CARGOS E CARREIRAS

Território de Iguaçu

Território de Ponta Porã

Território de Guaparé

Território de Amapá

Território do Acre

Lotação

Lotação

Lotação

Lotação

Lotação

P

S

P

S

P

S

P

S

P

S

I - Cargo isolado de provimento e comissão ............................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Total ................................................................................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

II - Cargo isolado de previmento efetivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Promotor Público ......................................................................................

Promotor Público Substituto .....................................................................

4

-

5

-

2

-

3

-

5

1

1

-

2

-

1

-

1

-

3

-

Total ...............................................................................................

5

-

7

-

3

-

4

-

8

1

III - Cargo de carreira ...............................................................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Total ...............................................................................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

IV RESUMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I - Cargo isolado de provimento e comissão ............................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

II - Cargo isolado de previmento efetivo ..................................................

5

-

7

-

3

-

4

-

8

1

III - Cargo de carreira ...............................................................................

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Total ................................................................................................

5

-

7

-

3

-

4

-

8

1