decreto nº 18.522, de 30 de abril de 1945.
Dispõe sôbre a lotação de cargos do Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 7.504, de 30 de abril de 1945,
decreta:
Art. 1º Os cargos que integram o Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ficam distribuídos na forma das anexas tabelas de lotação numérica.
Art. 2º Dentro de 30 dias, a contar da publicação dêste decreto, o Ministério da Justiça e Negócios Interiores proporá ao Presidente da República a lotação nominal correspondente à lotação numérica a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Agamemnon Magalhães
TABELA V - MINISTÉRIO PÚBLICO DOS TERRITÓRIOS
CARGOS E CARREIRAS | Território de Iguaçu | Território de Ponta Porã | Território de Guaparé | Território de Amapá | Território do Acre | |||||
Lotação | Lotação | Lotação | Lotação | Lotação | ||||||
P | S | P | S | P | S | P | S | P | S | |
I - Cargo isolado de provimento e comissão ............................................ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total ................................................................................................ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
II - Cargo isolado de previmento efetivo |
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Promotor Público ...................................................................................... Promotor Público Substituto ..................................................................... | 4 | - | 5 | - | 2 | - | 3 | - | 5 | 1 |
1 | - | 2 | - | 1 | - | 1 | - | 3 | - | |
Total ............................................................................................... | 5 | - | 7 | - | 3 | - | 4 | - | 8 | 1 |
III - Cargo de carreira ............................................................................... | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total ............................................................................................... | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
IV RESUMO |
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I - Cargo isolado de provimento e comissão ............................................ | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
II - Cargo isolado de previmento efetivo .................................................. | 5 | - | 7 | - | 3 | - | 4 | - | 8 | 1 |
III - Cargo de carreira ............................................................................... | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Total ................................................................................................ | 5 | - | 7 | - | 3 | - | 4 | - | 8 | 1 |