DECRETO N. 18.527 – DE 2 DE MAIO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, do Ministério da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aIterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Policlínica Militar, da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação, II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08, Novas admissões, etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
CLBR Vol. 04 Ano 1945 Pág. 347 Tabela