decreto nº 18.528, de 2 de maio de 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à ampliação do aeroporto de Mafra, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.° combinando com o art. 5.°, letras a, b e n, do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1.° São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existirem, situados em Mafra, Estado de Santa Catarina, pertencentes aos Senhores Carlos Schnabel, Ernesto Nitz, Carlos Seidel, e outros ou a seus sucessores, com area total de 592.839,00 metros quadrados, e valor aproximado de Cr$ 40.826,50, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o n.° DO-1.338-45, onde se encontram a respectiva planta, a memória descritiva dos terrenos e laudo de avaliação.
Art. 2.° Destinam-se esses terrenos à ampliação do aeroporto local.
Art. 3.° Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetuar a desapropriação respectiva na forma do art. 10 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4.° A despesa correrá à conta da subconsignação n.° 04-04, do crédito aberto pelo Decreto-lei n.° 7.213, de 30 de dezembro de 1944.
Art. 5.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.
Getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho