decreto nº 18.532, de 2 de mai0 de 1945.

Autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz de Pauso Alto a ampliar suas instalações mediante a montagem de um grupo termo-elétrico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, do Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1945;

CONSIDERANDO qual a medida foi julgada necessário pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º A Emprêsa Fôrça e Luz de Pouso Alto, que explora o serviço público de eletricidade de Piracanjuba, no Estado de Goiás, fica autorizada a ampliar as suas atuais instalações mediante a montagem de um grupo têrmo-elétrico, constante de um motor Otto, a óleo cru, de 60 HP, e um gerador de 32 KVA, 50 ciclos.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste titulo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de 30 dias, a partir de sua publicação;

II - Apresentar em três (3) vias, à referida Divisão, dentro do prazo de noventa (90)dias, contado da data da publicação do presente Decreto, os estudos e projetos relativos à instalação do referido grupo.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a referida Divisão de Águas .

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1945; 124º da Independência e 57 da República.

getulio vargas

Apolonio Sales