DECRETO N. 18.533 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:000$ para pagamento devido a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 5.308, de 1 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 20:000$000 (vinte contos de réis), para occorrer ao pagamento devido a Joaquim Bezerra de Lyra, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.